Hoje realizamos mais uma edição do Comitê de Pagamentos e Serviços Financeiros da ABIPAG, que abordou as novas medidas de reforço da segurança do Sistema Financeiro Nacional, divulgadas no dia 03/11 pelo Banco Central do Brasil.
Tivemos a participação especial de Mariana Lisboa e Giancarllo Melito, sócios do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, que apresentaram uma análise sobre as mudanças regulatórias e seus reflexos para as instituições de pagamento e demais players do ecossistema.
Entre os temas discutidos:
– Resolução Conjunta nº 14/2025 e Resolução BCB nº 517/2025
Estabelecem a nova metodologia para apuração do capital mínimo a ser observado pelas instituições autorizadas, que foca na atividade exercida pela instituição.
– Resolução CMN nº 5.261/2025 e Resolução BCB nº 518/2025
Alteram a Resolução nº 4.753/2019 e a Resolução nº 96, que dispõem, respectivamente, sobre abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito à vista e de pagamento, para determinar o encerramento da conta quando houver prestação de serviços por parte do titular da conta que configure serviço financeiro ou de pagamento no âmbito do SFN ou do SPB sem autorização, a exemplo da utilização irregular de contas bolsão.
Essas normas reforçam o compromisso do Banco Central com a integridade, segurança e transparência do sistema financeiro.



