O Open Finance viabiliza o compartilhamento padronizado de dados e serviços entre instituições de pagamento, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Com isso, reduzem-se assimetrias informacionais entre agentes do mercado, permitindo o amplo acesso de usuários aos serviços financeiros e de pagamento das mais diversas instituições sob a supervisão direta do regulador. Nesse sentido, a iniciativa integra o pilar de competição da Agenda BC#, incentivando o surgimento de novos modelos de negócio em benefício de usuários finais.
Para assegurar a efetiva implementação do Open Finance, o Banco Central do Brasil foi assertivo ao disciplinar o desenvolvimento de uma estrutura de governança com ampla participação de mercado. Composta por diferentes camadas de decisão e execução, envolvendo associações representativas do setor e o próprio regulador, tal estrutura foi desenhada de forma a permitir a participação das instituições integrantes do ecossistema nos processos decisórios e no seu custeio.
Em um primeiro momento, a Circular BCB nº 4.032/2020 definiu a governança inicial, desprovida de personalidade jurídica. A partir de janeiro de 2025, a Resolução BCB nº 400/2024 estabeleceu as diretrizes para a constituição de entidade associativa definitiva, a estrutura de governança do Open Finance.
Consolidando os aprendizados decorrentes de sua participação na governança do Open Finance desde os primórdios da configuração inicial, e com o intuito de contribuir para o envolvimento de seus associados nesse novo cenário, a ABIPAG – enquanto representante das instituições de pagamento – apresenta, de forma sucinta, os principais aspectos da Estrutura de Governança do Open Finance.
Boa leitura!
Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos – ABIPAG
